DÚVIDAS

 

 

FAQ DADM: Lista de respostas às perguntas mais frequentes

 

O FAQ do DADM contém respostas às perguntas mais frequentemente enviadas pelos leitores ao Departamento de Administração.

 

 


Índice de perguntas

 

1 - O que é FAQ?

2 - Preciso de uma declaração de matrícula. Onde obtenho?

3 - Quero trancar a matrícula. Como proceder?

4 - Quais as bolsas ofertadas pela UFCAT?

5 - Me inscrevi em uma disciplina mas ela foi excluída com o final do período de disciplina, por que?

6 - Até quando posso cancelar disciplinas?

7 - Perdi uma prova, o que devo fazer?

8 - Quero uma revisão de nota de minha avaliação, como devo agir?

 

 

 

O que é FAQ?

FAQ é uma sigla em inglês correspondente a Frequently Asked Questions, ou “Questões Frequentemente Formuladas”. Trata-se basicamente de um conjunto de perguntas comuns sobre um determinado assunto, acompanhadas das respectivas respostas ou indicações de onde procurá-las, e serve como uma tentativa de facilitar a vida dos usuários novos, que podem encontrar suas respostas antes mesmo de fazer a pergunta, bem como poupar a paciência dos usuários experientes que já cansaram de responder às mesmas perguntas de sempre.


 

 

Preciso de uma declaração de matrícula. Onde obtenho?

No portal do aluno pode-se imprimir a notificação de matrícula, que é um documento oficial da instituição e que deve servir para comprovação na maioria dos lugares. Se o local que te solicita tal declaração não aceitá-la, você pode solicitar uma declaração junto à secretaria administrativa do curso. O prazo máximo para que a mesma fique pronta é de 3 dias úteis.


 

 

Quero trancar a matrícula. Como proceder?

É permitido o trancamento de matrícula, por período anual, no máximo quatro vezes, consecutivas ou não. O trancamento de matrícula deve ser requerido após o início das aulas do período, em período definido no calendário acadêmico. É proibido o trancamento de matrícula na 1ª série, exceto nos casos previstos na Resolução CCEP N.º 387/96. Maiores informações junto ao DAA.


 

 

Quais as bolsas ofertadas pela UFCAT?

Bolsa de Monitoria
Objetiva despertar no estudante, com aproveitamento satisfatório, o interesse pela carreira docente e promover a sedimentação de conhecimentos adquiridos mediante sua participação junto aos professores e alunos nas tarefas didáticas. Para se candidatar á monitoria, interessado deverá: a0 ser aluno de graduação da UFG; b0 comprovar ter sido aprovado na disciplina da qual pretende ser monitor com grau igual ou superior a 8,0 (oito); c0 não ter sofrido sanção disciplinar. Esta bolsa é coordenada pela CPPD.

Bolsa de Iniciação cientifica
Visa estimular a participação dos estudantes nas atividades de pesquisa e desenvolver o raciocínio científico, crítico e criativo, de modo a beneficiar sua futura atividade acadêmica ou profissional. São requisitos para obtenção da bolsa: a) estar regulamente matriculado em disciplinas e estar cursando, pelo menos, a segunda série do curso; b) ter bom desempenho acadêmico comprovado através do histórico escolar, tendo, no mínimo, média geral 6,0 (seis); e c) poder dedicar-se 20 horas semanais ás atividades de pesquisa. A PRPPG é responsável pela referida bolsa.

Bolsa de Extensão e Cultura
Objetiva a participação de estudantes de extensão e cultura que visem à interação da Universidade com a sociedade, na busca de melhoria da qualidade de vida da população. Esta bolsa é coordenada pela PROEC.

Bolsa de Estágio
Tem por objetivo contribuir para a formação acadêmica dos estudantes, sendo instrumento de sua permanência na Universidade, fornecer bolsa financeira, e possibilitar aos estudantes bolsistas a oportunidade de vivenciarem a relação teoria-pratica na área de sua formação. O critério principal para a participação é que o candidato seja aluno de curso de graduação da UFG e que o estágio seja desenvolvido na área de sua formação acadêmica. Esta bolsa está vinculada a PROAD e a PROGRAD.

Bolsa Alimentação
Após estar matriculado o estudante de graduação poderá solicitar essa bolsa, cuja finalidade é proporcionar auxilio financeiro para custear a alimentação do aluno.
O edital para a realização das inscrições é divulgado nas unidades acadêmicas e no site da PROCOM.

Bolsa permanência
Tem por objetivo atender de forma eletiva a parcela dos estudantes que em razão de suas condições socioeconômicas, possuem dificuldades de custear e garantir sua permanência no curso. A bolsa permanência contribui para a manutenção do estudante na Universidade e para sua formação acadêmica. Após a matricula, o estudante de graduação poderá solicitar essa bolsa na Coordenação do Serviço Social da PROCOM.


 

 

Me inscrevi em uma disciplina mas ela foi excluída com o final do período de disciplina, por que?

Você foi excluído, pois o numero de inscritos na disciplina superou o numero de vagas.  A obtenção de vaga será estabelecida pelo Índice de Prioridade:

P = TA + 1,2*TI – 3*QR

(P), representado pela taxa de aprovação (TA), taxa de integralização em disciplinas (TI) e quantidade de reprovações por faltas (QR), conforme o seguinte cálculo:

Onde:

TA = (CHA/CHC)*100
TI = (CHI/CHT)*100. Se TI > 100, será considerado TI = 100
QR = número de reprovações por faltas nos mesmos períodos utilizados

para cálculo da TA
sendo que:

CHA-Carga horária de disciplinas nas quais o aluno foi aprovado nos dois últimos períodos cursados, excetuando-se os períodos de férias, trancamentos e afastamentos por intercâmbios.

CHC-Carga horária total de disciplinas cursadas pelo aluno nos dois últimos períodos utilizados para cálculo da CHA.

CHI-Carga horária integralizada em disciplinas do NC e NE.

CHT-Carga horária total do curso em disciplinas do NC e NE.


 

 

Até quando posso cancelar disciplinas?

O aluno poderá, após o inicio das aulas, em data prevista no calendário acadêmico, solicitar o cancelamento de inscrição em disciplinas, respeitando as seguintes especificações:

1 - A carga horária mínima de disciplinas a ser cursada por semestre, estabelecida nas Resoluções que fixam os currículos dos cursos, devera ser respeitada.

2 - O aluno não poderá solicitar o cancelamento de inscrição em disciplina compulsória, nem daquelas oferecidas no período de férias.

3 - O cancelamento de inscrição de uma disciplina, que é co-requisito de uma outra disciplina, que por sua vez também a tem como co-requisito, ocasionará o cancelamento automático da inscrição de ambas.

4 - O cancelamento em disciplina efetuado nessa etapa ser・somado à quantidade de cancelamentos de disciplinas efetuados pelo aluno durante o curso (QC), utilizado no processamento coletivo de pedido de inscrição em disciplinas.


 

 

Perdi uma prova, o que devo fazer?

O aluno que deixar de realizar provas previstas no plano de ensino de disciplinas do curso poderá formalizar pedido de segunda chamada, desde que não tenha mais de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas relativamente à carga horária total da disciplina. Deverá entrar com o pedido de segunda chamada de prova na Secretaria Acadêmica, acompanhado de justificativa e, quando for o caso, de documentação comprobatória no prazo máximo de três dias úteis após a data estabelecida para a realização da prova.

É considerada documentação comprobatória:

a) a relativa a casos amparados pela legislação vigente;
b) atestado médico, justificando o impedimento por motivo de doença do interessado, de cônjuge, descendente ou ascendente;
c) atestado de óbito de cônjuge, ascendente ou descendente;
d) comprovante de participação em atividades acadêmicas.

II - Os casos omissos serão resolvidos pelo docente responsável.

O professor responsável pela disciplina avaliará o pedido de segunda chamada e decidirá sobre seu deferimento ou indeferimento.

Deferido o pedido, caberá ao professor responsável pela disciplina estabelecer data para a realização da prova.


 

 

Quero uma revisão de nota de minha avaliação, como devo agir?

Você deve protocolar na Secretaria Acadêmica do CAC o pedido de revisão de nota.

A revisão de nota caberá ao docente responsável pela sua emissão.

Da decisão final do professor responsável pela nota caberá recurso, conforme parágrafo único do artigo 98 do Regimento Interno da UFG.

Considerado pertinente o pedido de recurso, caberá à diretoria da unidade a que está vinculada a disciplina, a nomeação de uma banca examinadora composta de três professores e da qual não poderá fazer parte o professor responsável pela emissão da nota em questão.