Orientações gerais
Orientações para Realização de Estágios no Curso de Administração
O estágio dentro do curso de Administração deve estar de acordo com aLEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 que regulamenta o estágio de estudantes e as Resoluções CEPEC nº 766/05 e nº 880/08 que define regras para Estágios dos Cursos Bacharelado e Específico da Profissão da UFG.
1) O que é o estágio?
R: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos [...]”.
2) Quais são os tipos?
R: “Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.”
Duração do estágio: 300 horas para os cursos de Administração. Obs.: máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
Período de realização: a partir do 6o período após o cumprimento das disciplinas pré-requisitos realiza-se a matricula em Estágio Supervisionado.
IMPORTANTE: o estágio obrigatório poderá ser realizado somente no período letivo.
R: “Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
Duração do estágio: máximo de 2 anos na mesma organização;
Obs.: máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
Período de realização: a partir do 2o período.